Pouca gente sabe, mas transferir um trabalhador de função sem providenciar novo exame ocupacional pode colocar a empresa em situação delicada diante da lei. A exigência está prevista na NR-7, que determina a renovação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) sempre que o tipo ou o grau de risco forem alterados.
Na prática, significa que se o funcionário for promovido ou transferido para uma atividade com exposição a agentes físicos, químicos ou ergonômicos, a empresa deve obrigatoriamente refazer o exame. Até mesmo mudanças aparentemente simples, como retirar o colaborador da produção e deslocá-lo para o estoque, tornam necessária a atualização do documento.
Ignorar essa obrigação pode custar caro. A empresa passa a correr risco de:
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Autuações e multas em fiscalizações do trabalho;
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Questionamentos sobre a validade de laudos médicos anteriores;
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Indenizações por doenças ocupacionais não diagnosticadas;
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Reversão de demissões em processos judiciais.
O ASO atualizado cumpre função estratégica: protege o trabalhador, resguarda a empresa e fortalece a legalidade do contrato de trabalho.
O ambiente de negócios exige cada vez mais conformidade legal. A saúde ocupacional deixou de ser um detalhe para se tornar critério de gestão e de sustentabilidade empresarial. Ao cumprir a NR-7, a empresa não apenas evita sanções, mas demonstra responsabilidade social e compromisso com sua força de trabalho.



