As mudanças na legislação sobre planejamento familiar ampliaram o acesso à laqueadura no Brasil. O procedimento pode ser solicitado por mulheres com 21 anos ou mais, mesmo sem filhos, ou por aquelas que tenham pelo menos dois filhos vivos, independentemente da idade.
A mulher também não precisa mais obter autorização do cônjuge para realizar a cirurgia. A decisão é individual e deve ser formalizada após orientação sobre os riscos, benefícios e alternativas contraceptivas disponíveis.
Outra mudança relevante é a possibilidade de realizar a laqueadura durante o parto. Para isso, é necessário que o pedido seja feito previamente, dentro do prazo estabelecido pela legislação, e que haja condições médicas para a realização segura do procedimento.
A laqueadura apresenta alta eficácia contraceptiva, mas deve ser encarada como uma decisão definitiva. Uma eventual reversão é complexa e não oferece garantia de uma nova gestação.
Antes de escolher o procedimento, a recomendação é conversar com o ginecologista e avaliar cuidadosamente os planos reprodutivos e as condições de saúde.



