A legislação brasileira passou por mudanças importantes relacionadas ao planejamento reprodutivo feminino.
Atualmente, mulheres a partir dos 21 anos podem realizar a laqueadura mesmo que nunca tenham tido filhos, desde que atendam aos critérios previstos em lei e recebam orientação médica adequada.
A atualização eliminou uma das principais restrições existentes anteriormente, ampliando o direito de escolha sobre a própria fertilidade.
As regras atuais determinam:
• Idade mínima de 21 anos;
• Não há exigência de filhos;
• Não é necessária autorização do marido ou companheiro;
• O procedimento pode ser planejado durante o pré-natal para ser realizado no momento do parto, quando houver indicação médica.
A laqueadura apresenta elevada eficácia como método contraceptivo definitivo. No entanto, sua realização exige reflexão, pois a reversão nem sempre é possível ou bem-sucedida.
A melhor forma de tomar essa decisão é por meio de uma consulta com o ginecologista, que poderá avaliar cada caso individualmente, esclarecer dúvidas e orientar sobre todas as opções disponíveis para o planejamento reprodutivo.



