Você apresentou um atestado médico e achou que estava blindado contra a demissão? Nem sempre é assim. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina regras claras para a estabilidade no emprego — mas elas não cobrem todas as situações de afastamento médico.
A proteção só é assegurada em três situações principais:
Quando há acidente de trabalho registrado
Em caso de gestação
Quando a doença tem origem ocupacional e existe CAT emitida
Se o atestado estiver fora desses contextos, a empresa pode demitir, desde que cumpra os trâmites legais e não haja desrespeito aos direitos do empregado.
Segundo especialistas em medicina do trabalho, a estabilidade não depende apenas da existência de um atestado, mas da análise completa do caso. “O documento por si só não garante a permanência. É necessário comprovar a relação da doença com o exercício profissional, com laudo, perícia e protocolo adequado”, destaca um perito da área.
? A documentação correta — e o envolvimento do setor de saúde ocupacional — são essenciais para garantir que a dispensa não gere consequências legais.
Portanto, a demissão de um funcionário doente pode ser legal, sim, desde que esteja fora das situações protegidas e ocorra com responsabilidade.
Dica importante: tanto o trabalhador quanto o empregador devem buscar orientação técnica em casos de afastamento. Isso evita injustiças, abusos e processos trabalhistas.
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