Você marcou aquele botox, uma cirurgia plástica ou outro tratamento estético e ficou na dúvida: posso faltar ao trabalho e apresentar atestado?
A legislação brasileira é clara nesse ponto: só é permitido faltar por motivo de doença ou acidente, conforme o artigo 6º da Lei nº 605/49. Ou seja, cirurgias apenas por vaidade, mesmo que bem-intencionadas, não garantem o abono da falta.
Mas há exceções: se o procedimento for classificado como reparador, como no caso de reconstruções pós-trauma ou tratamento de condições médicas, o atestado pode ser aceito — desde que emitido com clareza pelo médico.
Já nos casos puramente estéticos, o ideal é:
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Programar o procedimento durante as férias
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Utilizar banco de horas
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Conversar diretamente com o setor de RH para evitar conflitos
Empresas que aceitam atestado para fins estéticos estão agindo por liberalidade — não por obrigação legal.
O tema gera debate: será que cuidar da autoestima e da aparência também deveria ser reconhecido como motivo justo de afastamento?
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