O pedido para retirar a informação sobre HIV do prontuário médico levanta uma questão ética importante — mas a resposta é clara: não é permitido omitir.
Segundo o Parecer nº 01/2023 do CRM-PI, o prontuário deve conter todas as informações clínicas relevantes, incluindo o diagnóstico de HIV, independentemente da solicitação do paciente.
📋 O documento é técnico, legal e necessário para o atendimento seguro de qualquer equipe envolvida no caso. Esconder um dado como esse compromete a assistência e pode até configurar crime, segundo o artigo 269 do Código Penal.
⚠️ Recusar-se a registrar a sorologia é considerado:
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Infração ética
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Risco à equipe multidisciplinar
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Falha no dever profissional
O sigilo continua sendo regra. Apenas profissionais diretamente ligados ao caso podem acessar essas informações — sempre com a devida responsabilidade.
🔐 Apagar evidências clínicas não protege o paciente. Pelo contrário: pode expor vidas e prejudicar o tratamento.
MultiMed – Medicina do Trabalho em Goiânia
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