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CMED define teto de 4,5% para reajuste de medicamentos em 2024

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) estabeleceu que o limite máximo de reajuste para os remédios será de 4,5% este ano, conforme divulgado pelo Ministério da Saúde nesta sexta-feira (29).

O aumento, que representa o menor índice desde 2020, estará em vigor a partir de 1º de abril, porém, é importante destacar que não implica em uma elevação automática dos preços, mas sim define um limite permitido para os reajustes, como destacou o ministério.

Para determinar esse índice, a CMED leva em consideração diversos fatores, incluindo a inflação dos últimos 12 meses (IPCA), a produtividade das indústrias farmacêuticas, custos não cobertos pela inflação, como câmbio e tarifas de energia elétrica, além da concorrência de mercado, seguindo o método estabelecido desde 2005, conforme explicou o Ministério da Saúde.

O índice de reajuste dos preços dos medicamentos coincidiu com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses, que registrou uma alta de 4,5%, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Carlos Gadelha, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde, comentou sobre a política adotada pelo Brasil, focada na proteção dos cidadãos ao estabelecer sempre um limite para o percentual de aumento, visando evitar aumentos abusivos de preços.

A CMED, responsável pela regulação do mercado de medicamentos no país, é composta por representantes dos ministérios da Saúde, da Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Desenvolvimento. Além disso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também participa do órgão, fornecendo suporte técnico para as decisões.

“A CMED estabelece limites para os preços dos medicamentos, implementa regras que incentivam a concorrência no setor, monitora a comercialização e aplica penalidades em caso de descumprimento. Também é responsável por definir e monitorar a aplicação do desconto mínimo obrigatório para compras públicas”, informou a Câmara.

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