Saber se o idoso pode continuar morando sozinho é uma dúvida comum entre familiares e cuidadores. A resposta varia conforme o estado de saúde física e mental, o grau de independência e o ambiente em que vive.
De forma geral, o idoso pode permanecer em casa com autonomia se:
-
Realiza suas atividades diárias sem ajuda constante;
-
Consegue organizar e tomar seus remédios corretamente;
-
Apresenta estabilidade emocional e lucidez;
-
Vive em ambiente adaptado, com segurança contra quedas e acessibilidade;
-
Conta com familiares próximos ou cuidadores de confiança para suporte eventual.
Quando um ou mais desses fatores estão comprometidos, é hora de repensar o formato de moradia, seja com apoio domiciliar, mudança para casa de familiares ou ingresso em instituições de longa permanência.
O Portal Dicas de Saúde reforça a importância da avaliação individual e do diálogo familiar como pilares para decisões conscientes sobre o envelhecimento ativo e seguro.
Análise editorial:
A promoção da saúde na terceira idade vai além da assistência médica. Envolve respeito à autonomia, prevenção de acidentes e apoio emocional contínuo. Informação e planejamento familiar são essenciais para decisões equilibradas.
Dra. Eliza de Oliveira Borges
Geriatra com área de atuação em Cuidados Paliativos
CRM-GO: 14388
RQE: 9751
- Graduação em Medicina pela Universidade Federal de Goiás;
- Residência em Geriatria e Clínica Médica pelo Hospital de Urgências de Goiânia -HUGO;
- Titulada em Geriatria pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia -SBGG e em Cuidados Paliativos pela Associação Médica Brasileira – AMB.
- Pós-graduação em Cuidados Paliativos pelo Instituto Pallium Latinoamérica / Medicina Paliativa, Buenos Aires-Argentina;
- Preceptora da Residência em Medicina Paliativa do Hospital Dr Alberto Rassi – HGG;
- Ex-presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – Seção Goiás (gestões 2020-2022 e 2022- julho de 2024).
Projeto Cuidar
Clínica Viva
Consultas
WhatsApp: (62) 98622-0066
Telefones: (62) 3413-3910 / (62) 98131-1961